Atividades Complementares:
Como requisito para a manutenção do vínculo do aluno ao programa, nos cursos de pós-graduação em Sociologia, conforme previsto no regulamento do PPGS, é exigida a participação dos pós-graduandos em atividades complementares (cursos, minicursos, palestras, seminários, conferências, mesas de debate, grupos de estudo, etc.) devidamente certificadas, perfazendo 8 horas por semestre nos três primeiros semestres para o mestrando e 8 horas por semestre nos quatro primeiros semestres para o doutorando.
Dessas 8 horas semestrais, o Programa de Pós-Graduação em Sociologia estabelece que 4 horas sejam obrigatoriamente relativas à participação em atividades organizadas pela FFLCH, por seus departamentos e/ou docentes.
Os certificados de participação devem ser anexados ao formulário de atividades complementares devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/AiLp64yhVTbNTRBbA. São aceitas como certificados as listas de presença em grupos de estudo, podendo ser contabilizadas até 4 horas por semestre relativas à participação nestas atividades.
Não é permitido o acúmulo de horas de um semestre para o outro.
Perguntas frequentes
- O que são?
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Considera-se atividades complementares aquelas que, não constando do catálogo de disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia, auxiliem na formação do aluno.
Disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino superior, com ou sem aproveitamento de créditos, não são consideradas atividades complementares. - Quem precisa comprovar a participação em atividades complementares?
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Todos os alunos de pós-graduação com matrícula ativa, seja qual for o curso em que estejam matriculados: mestrado, doutorado ou doutorado direto.
- Quem não precisa comprovar participação em atividades complementares?
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Alunos com matrícula trancada, no período de trancamento da matrícula, estão dispensados de certificar participação em atividades complementares durante o período do trancamento.
Alunos de instituição estrangeira em convênio de dupla titulação com a USP estão dispensados de comprovar participação em atividades complementares. - Qual o prazo para envio da certificação em atividades complementares?
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Alunos de mestrado devem certificar sua participação em atividades complementares em até 18 meses contados a partir da sua matrícula inicial.
Alunos de doutorado devem certificar sua participação em atividades complementares em até 24 meses contados a partir da sua matrícula inicial.
Alunos que tiveram suas matrículas trancadas precisam, após a reativação do curso, comprovar participação em atividades complementares nos 3 primeiros semestres de matrícula ativa, no caso do mestrado, e nos 4 primeiros semestres ativos, no caso do doutorado. - Que atividades são aceitas?
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Palestras, conferências, seminários, webinários, aulas abertas, reuniões de grupos de pesquisa (no limite de 4 horas por semestre), oficinas, simpósios, minicursos e cursos de extensão. Demais atividades serão analisadas caso a caso.
- Que atividades não são aceitas?
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Não são aceitas atividades relacionadas à representação discente em órgão colegiado da Universidade.
Disciplinas oferecidas por instituições de ensino superior, com ou sem aproveitamento de créditos, mas que constem do histórico escolar, não são consideradas atividades complementares. - Atividades online são aceitas?
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Se essas atividades se enquadrarem como atividades de formação, for certificada a participação do aluno e indicada a instituição organizadora, a carga horária, dia e hora do evento, sim.
- Que certificados são válidos?
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Certificados, atestados de participação, comprovantes, etc., assinados pelo organizador ou responsável pela atividade. Além disso, quando se tratar de reuniões de grupo de pesquisa, cursos e minicursos, aceita-se como comprovante a lista de presença assinada pelo aluno e pelo responsável. Para situações excepcionais, a Secretaria de Pós-Graduação deve ser consultada.
- Carga horária?
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O mestrando deve comprovar 8 horas de participação em atividades complementares por semestre, 4 horas das quais obrigatoriamente em atividades organizadas pela FFLCH, seus docentes ou laboratórios, até o 18º mês do seu curso.
O doutorando deve comprovar 8 horas de participação em atividades complementares por semestre, 4 horas das quais obrigatoriamente em atividades organizadas pela FFLCH, seus docentes ou laboratórios, até o 24º mês do seu curso.Reuniões de grupos de pesquisa serão computadas até o limite de 4 horas por semestre.
- Como envio meus certificados?
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Envie seus certificados exclusivamente anexando-os ao formulário: https://forms.gle/AiLp64yhVTbNTRBbA
Para demais dúvidas, entre em contato: socioinfo@usp.br ou 3091-0247